Nova Lei das Escolas Integrais redefine jornada docente e carga horária

Com os avanços conquistados pelo SINTEP, a Lei nº 13.533/2024 trouxe mudanças nas regras do Programa de Educação Cidadã Integral para a jornada de trabalho docente. A carga horária passou de 40 horas semanais (relógio) para 40 horas-aula, divididas entre regência em sala de aula e atividades de planejamento. Isso significa que a jornada semanal passou a ser de 40 aulas, sendo 27 horas destinadas à regência em sala de aula e 13 horas para planejamento e outras demandas.
De acordo com Felipe Baunilha, coordenador de Organização do Sindicato, o impacto dessa mudança nas escolas de tempo integral é significativo. Anteriormente, os docentes davam 9 aulas diárias, totalizando 45 aulas semanais. Com a nova legislação, que estabelece uma carga horária de 40 horas-aula semanais, 5 aulas semanais deixam de ser consideradas parte da jornada de trabalho. Para tanto, os professores devem estar atentos, pois cada escola que adota o regime integral precisa organizar a grade de forma que cada docente cumpra apenas 40 aulas semanais. “O importante é que os professores não sejam obrigados a trabalhar além do que a lei determina. A cobrança de 45 aulas desrespeita a nova jornada estabelecida”, afirmou.
Para Felipe a vitória na luta da categoria é fruto de um importante diálogo do SINTEP com o secretário de Educação, Wilson Filho, que garantiu esse avanço promissor para a qualidade do trabalho docente e para a garantia da qualidade de vida. “A atuação da direção do sindicato e a organização dos trabalhadores em cada escola têm gerado importantes frutos. A educação de qualidade na Paraíba passa por valorizar o trabalho e a vida de seus trabalhadores e trabalhadoras. O descanso e a saúde mental dos profissionais da educação são um direito”, destacou.
Já o professor Thiago Calabria, diretor da Secretaria de Assuntos Educacionais, Sociais e Culturais do SINTEP, que também integrou a comissão de planejamento das ações do Ano Letivo de 2025, além da formulação do currículo e de outros instrumentos no âmbito da Rede Estadual de Educação, ressaltou que a Lei nº 13.533/2024, em seu artigo 12, deixa evidente que “nossa jornada no Regime de Dedicação Integral (RDI) é de 40 horas-aula semanais, o que necessariamente implica o direito a 5 horas-aula de liberação. Sendo assim, cabe à categoria dialogar com a direção escolar, organizar o horário e garantir aquilo que já está previsto na lei. Ressaltamos que já judicializamos uma ação para o reconhecimento desse direito e para o devido pagamento das horas trabalhadas sem a devida remuneração”.