A lei 11.738, de 2008, determina que o piso salarial dos professores seja reajustado anualmente, no mês de janeiro.
Os critérios para fixar o percentual remetem à lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação -Fundeb.
O cálculo é feito com base no valor anual mínimo por aluno, montante definido pelo MEC que deve ser gasto por estudante
dos anos iniciais do ensino fundamental. Esse valor por aluno tem sido fixado seguindo o que consta no antigo Fundeb.
Um novo Fundeb entrou em vigor em 2021 e os mecanismos de financiamento da educação estabelecidos garantem recursos
suficientes para que governadores e prefeitos cumpram a Lei do Piso.
O piso salarial é o valor mínimo que determinada categoria profissional deve ganhar como remuneração. No caso do magistério,
é aplicável para profissionais que lecionam na rede pública de ensino e cumprem jornada de ao menos 40 horas semanais.
Têm direito as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a
elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Para o SINTEP-PB, o Piso Nacional do Magistério é uma importante conquista e seu pagamento na íntegra deve ser garantido aos
professores do Estado e também dos municípios. Os professores e professoras são fundamentais para uma educação de qualidade
e merecem respeito e valorização.
O índice de reajuste tem cálculo estabelecido pela Lei 11.738/2008, não é obra de vontade de um governante, é obrigação. É
importante que todos lutem para defender nossos direitos e garantir a dignidade e a justa remuneração do nosso trabalho em
educação, pois o Piso Salarial é Lei!