Sintep promove debate na Rádio Oeste da Paraíba focado na violência de gênero
Dentro das atividades da Campanha de 16 Dias de Ativismo pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres e Meninas, o Sintep, por meio da 9ª Regional e da Secretaria de Relações de Gênero, Etnia e Diversidade, realizou um importante debate na Rádio Oeste da Paraíba, no último sábado, dia 29 de novembro.
Com a apresentação da diretora Laurecy Penaforte, o tema central foi a violência de gênero e as principais leis de combate à violência contra as mulheres e meninas. O debate contou com a participação das professoras Maria Lucia da Silva e Bernadete Pinheiro (por telefone), além de Elza Gomes, representando o Movimento de Mulheres, e uma ampla participação de ouvintes.
De acordo com Laurecy, entre as diversas formas de violência abordadas, foi dado destaque à violência digital contra as mulheres. “O ambiente digital, que poderia ser um espaço de liberdade e participação, passa a ser, também, um espaço para a prática da violência contra as mulheres. Isso se configura de diversas formas, como: vazamento de imagens íntimas, assédio sexual e moral, deepfakes pornográficos gerados por Inteligência Artificial, ciberbullying e discursos de ódio, cyberstalking (controle digital), doxxing (exposição de dados pessoais) e sextorsão, que é a forma de chantagem cibernética onde o agressor ameaça divulgar imagens da vítima”, alertou a diretora.
O debate reforçou que todos os crimes de violência contra as mulheres devem ser denunciados e os criminosos, punidos. Há toda uma legislação que tipifica os crimes e estabelece punições aos agressores e assassinos. Entre estas leis estão: A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); Lei 13.642/2018 (Lei de Investigação da Misoginia); Lei 13.718/2018 (Lei que Combate a Importunação Sexual); Lei 14.192/2021 (Lei de Combate à Violência Política contra a Mulher); Lei 13.104/2015 (Lei do Feminicídio, que qualifica o assassinato de Mulheres como crime hediondo); Lei 11.845/2013 (A Lei do Minuto Seguinte, que define o atendimento prioritário pelo SUS às vítimas de Violência Sexual); Lei 7.455/2024 (Código de Defesa da Mulher, que institui diretrizes específicas de Defesa das Mulheres); e a Lei 14.786/2023 (Protocolo NÃO É NÃO!, que institui procedimentos de prevenção e combate à violência contra as mulheres).
Para Laurecy, para que haja a efetivação e aplicação destas Leis, “é urgente que os crimes sejam denunciados pelas vítimas e pela sociedade, e que a educação desempenhe um papel fundamental no combate ao machismo e à violência contra as mulheres, desconstruindo os estereótipos de gênero, mostrando que o machismo é uma construção social e não uma característica natural. A educação é a chave para promover o respeito às diferenças e a igualdade na sociedade.
Para tanto, o Sintep reitera seu papel fundamental na promoção de debates formativos e na defesa de políticas públicas que garantam um ambiente de trabalho seguro e livre de machismo para as mulheres e meninas nas escolas.