SINTEP-PB reforça mobilização por valorização da carreira do magistério no STF
Até a próxima sexta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá concluir o julgamento dos recursos que tratam da aplicação do piso do magistério nos planos de carreira da categoria, considerando as publicações anuais das portarias do Ministério da Educação (MEC) e o critério de atualização previsto no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 11.738/2008.
O julgamento definirá que o reajuste do piso salarial do magistério deve ser aplicado em toda a carreira, sem redução salarial. Até o momento, apenas três ministros apresentaram voto, restando ainda sete votos a serem proferidos. O placar parcial conta com dois votos amplamente favoráveis às reivindicações do magistério, reconhecendo a validade das portarias do MEC e os reflexos do piso nos planos de carreira. Já o voto do relator, embora reconheça o piso como vencimento inicial das carreiras, propõe um novo prazo para adequação dos planos de carreira e nega o pagamento de retroativos.
De acordo com o coordenador-geral do SINTEP-PB, professor Felipe Baunilha, é fundamental que o reajuste do piso seja aplicado em todo o conjunto da carreira. “A valorização não pode se limitar ao salário inicial. O reajuste precisa alcançar toda a carreira do magistério, garantindo o reconhecimento dos profissionais da educação”, afirmou.
Para Felipe Baunilha, a expectativa é que o julgamento seja concluído até sexta-feira e assegure a valorização das carreiras do magistério não apenas pela legislação já existente, mas também por meio de uma decisão da Justiça. Ele destacou ainda que a medida é importante para impedir que prefeitos e governadores criem barreiras à atualização anual do piso salarial e continuem desvalorizando os profissionais da educação.
A CNTE e o SINTEP-PB seguem acompanhando o julgamento e reitera a importância da categoria se manifestar pressionando os ministros do STF a votar a favor do Piso do Magistério.
Confira o modelo de e-mail:
Senhor Ministro: (Senhora Ministra )
As professoras e os professores das escolas públicas do Brasil contam com seu compromisso para fazer valer, de fato e de direito, todos os preceitos da Lei nº 11.738/2008, que regulamentou o piso salarial profissional nacional do magistério no Brasil. O Piso é vencimento inicial de carreira (art. 6º da Lei Federal) e precisa ser cumprido como tal.
Quanto à validade das portarias do MEC, elas apenas anunciam os valores de atualização do piso, anualmente, conforme determina o art. 5º, parágrafo único da Lei nº 11.738. O STF já entendeu dessa maneira no julgamento da ADI 4848 e esse assunto deveria estar esgotado na Corte.
A educação de qualidade depende da valorização do magistério, que continua sendo desvalorizado mesmo após a aprovação do Piso da categoria. Mudar essa realidade é essencial para elevarmos a educação ao patamar que todo o Brasil deseja.
Contamos com seu apoio!
Endereços para postagens:
GABINETE MINISTRO EDSON FACHIN – gabineteedsonfachin@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO GILMAR MENDES – audienciasgilmarmendes@stf.jus.br
GABINETE MINISTRA CÁRMEN LÚCIA – gabcarmen@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI – gabmtoffoli@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO LUIZ FUX – gabineteluizfux@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES – gabmoraes@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO NUNES MARQUES – gmnm@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA – secretaria.gmalm@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO CRISTIANO ZANIN – gabinete.mcz@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO FLÁVIO DINO – agenda.gmfd@stf.jus.br