O SINTEP PB tem acompanhado de perto o processo de seleção de direções escolares, estabelecido pela Lei 13.010 de 2023. Apesar de compreendermos que a lei apresenta várias limitações, como a ausência de preferência para candidatos efetivos e a falta de uma fase democrática mais ampla, entendemos ser importante a retomada de processos formais de escolha de direções escolares para combatera farra das indicações políticas, sem nenhum critério técnico ou pedagógico.
Há poucos dias, foi divulgado o resultado da seleção para composição do banco de gestores e coordenadores pedagógicos das escolas estaduais da Paraíba. Com esse resultado, os Coordenadores Pedagógicos estão habilitados para convocação e nomeação. Para isso, a SEE precisa estabelecer uma portaria que defina os critérios para designação dos habilitados ao cargo e iniciar o processo de nomeação. Enquanto isso não for feito, nenhum CP deve ser nomeado, sob pena de ferir a legislação e o processo democrático.
Aqueles que desejarem se inscrever para concorrer ao cargo de Gestor Escolar devem aguardar a publicação do edital da segunda etapa da seleção pela Secretaria de Educação. Tais etapas de seleção são necessárias para atender às exigências das leis do Novo Fundeb, que atrelam o recebimento de parte do VAAR a condicionalidades relativas à gestão escolar. O prazo estabelecido pelo governo federal para que o governo do estado preste contas dessas condicionalidades encerra-se no próximo dia 31 de agosto de 2024, para que a verba seja recebida ainda este ano.
Segundo a Resolução da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF) nº 1/2022, as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da citada complementação às redes públicas de ensino, para vigência no próximo ano fiscal,seguem conforme as informações do quadro abaixo:
Ressalta-se, ainda, que, para atender às condicionalidades para receber a complementação do VAAR, segundo o artigo 14 da Lei nº 14.113/2020, há duas possibilidades referentes ao provimento do cargo ou função de gestor escolar, que são: i) provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou ii) escolha realizada com a participação da comunidade escolar entre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.
A legislação estadual (Lei nº 13.010, de 29 de dezembro de 2023) definiu como critérios os mesmos previstos na legislação nacional, a fi m de cumprir os requisitos para recebimento dos valores do VAAR. O procedimento de escolha e indicação para o cargo em comissão de Diretor Escolar está dividido em duas fases: I – Fase Técnica,mediante critérios técnicos de mérito e desempenho; e II – Fase Democrática, mediante a avaliação do Plano de Gestão apresentado pelo candidato a Diretor, por uma Comissão Avaliadora formada por profissionais da Secretaria de Estado da Educação(SEE), das Gerências Regionais de Educação (GRE) e membros da Comunidade Escolar.O procedimento de escolha e indicação para o cargo em comissão de Coordenador Pedagógico, no âmbito dos Estabelecimentos Públicos Estaduais de Ensino da Rede Pública Estadual, dar-se-á unicamente mediante qualificação na Fase Técnica.
Quanto aos critérios para concorrer ao pleito, foram considerados:
I – formação para o magistério, com licenciatura plena em qualquer área de atuação da educação básica; e II – tempo de exercício de docência na educação básica por no mínimo 2 (dois) anos, ininterruptos ou não.
Por isso, o SINTEP-PB tem cobrado da secretaria celeridade e rigor no processo, além da inclusão de um representante do sindicato nas comissões de acompanhamento do processo seletivo, para que possamos fiscalizar e cobrar da secretaria transparência e agilidade.
Salientamos que, embora a inclusão dos critérios técnicos para recebimento da verba do VAAR na Lei do Novo FUNDEB tenha sido uma vitória da CNTE,minimizando o impacto das indicações políticas e garantindo competência pedagógica aos gestores das nossas escolas, compreendemos que a gestão democrática só será garantida com eleições diretas para diretores escolares,combate ao modelo de gestão empresarial da educação e enfrentamento das políticas neoliberais de privatização da educação. Lutamos por uma educação pública de qualidade, socialmente referenciada, para todos/as.
Por fim, não é demais reiterar que o SINTEP-PB espera que o concurso tenha continuidade, que façamos parte da comissão e que os classificados sejam nomeados.
Secretaria de Gestão Escolar e Especialista Educacional/SINTEP-PB