A direção do Sintep que estava de recesso, já retornou as suas atividades desde ontem. Antes de tudo, gostaríamos de desejar saúde e muitas conquistas para 2025. Agora vamos aos esclarecimentos sobre a nota da Associação chamada “APAME”, que sequer legitimidade tem para representar os professores prestadores de serviço.
Trata-se na verdade de uma associação fantasia, criada por meia dúzia de professores aposentados e que tem como representante um ex advogado do SINTEP, que foi retirado desta entidade por ser funcionário efetivo do Estado da Paraíba, no mesmo tempo que estava advogando contra o Estado, sendo esse o motivo de suas notas, ressentimento, e nada mais que isso.
A APAME, em sua nota, difundiu mais uma vez inverdades e desinformação, cujas afirmações serão rebatidas, uma por uma, a seguir:
1) afirmou que não há necessidade de aderir ao acordo para receber o piso, pois o direito já estaria garantido em sentença da Juíza da 4ª Vara
Resposta: essa sentença é apenas uma decisão de primeiro grau e sem qualquer efeito imediato, contra a qual já existe recurso do Estado, que poderá ser desmanchada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, encerrando com o “direito” nela previsto.
Diferentemente ocorre com o acordo, que já está firmado, e não há mais volta por parte do Estado, que está obrigado a cumprir com o piso aos prestadores que aderirem.
2) afirma que o direito do piso está amparado por decisões do STF.
Resposta: o STF vai decidir se prestadores de serviço tem direito ao pagamento do piso no Tema 1308, podendo encerrar de vez com o direito do piso aos prestadores de serviço na ação judicial.
Cumpre ressaltar que o acordo não é afetado por essa eventual decisão, sendo os professores que aderirem assegurados do seu recebimento, ao contrário dos que não venham a aderir.
3) afirmou que “A estratégia do SINTEP de fazer acordo antes do processo transitar em julgado (ser concluído), tem como finalidade tirar dinheiro dos sofridos professores, seja pagando honorários por duas vezes, seja fazendo com que os professores renunciem a 70% dos valores que tem direito de receber a título de retroativo.”
Resposta: a Associação fantasia busca diminuir novamente a luta do SINTEP, que tem mais de 50 anos de história. O sindicato buscou fazer acordo antes do processo ser concluído justamente para assegurar o direito antes que o STF venha a julgar o TEMA 1308, que pode enterrar o direito ao pagamento do piso.
Quanto a renúncia parcial ao retroativo, isso se trata de um acordo judicial, e como todo acordo, existem concessões mútuas, o Estado reconheceu o direito ao pagamento do piso, e a Assembleia Geral do SINTEP aceitou em reduzir o retroativo para que os professores pudessem receber tanto a implantação, como 30% do retroativo.
Não há “perda de 70%”, mas tão somente há o asseguramento de 30% de um passivo retroativo que não havia sido reconhecido antes. Afinal, a menos que a ação judicial terminasse, essas quantias retroativas ainda não existiam, e como dito anteriormente, há chances da ação ser ao final julgada improcedente, e o retroativo dos que não aderirem virem a se tornar 0%.
O SINTEP reitera, quem não aderir ao acordo piso não terá direito a implantação, sequer a qualquer valor retroativo, a menos que a ação judicial que está em trâmite venha a ser julgada procedente em todas as esferas.
A ação ainda está na primeira instância, e veio a ser julgada após 4 anos de sua propositura, ainda existem o Tribunal de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, e o Supremo Tribunal Federal para ela tramitar, processo esse que pode durar mais de 8 anos.
Por isso, porque esperar por um talvez se pode se assegurar imediatamente os seus direitos. Façam a sua adesão, tenham a implantação do piso a partir de março deste ano, e sobretudo, não se deixem levar por notícias inverídicas de associações fantasmas e ilegítimas.
Apenas o SINTEP é o legítimo representante de sua categoria, qualquer dúvida, não hesitem em nos procurar.
SINTEP SOMOS NÓS, NOSSA FORÇA NOSSA VOZ.
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS DO SINTEP/PB