ACORDO JUDICIAL PARA PAGAMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PARA PROFESSORES PRESTADORES DE SERVIÇO
O Piso foi estabelecido em 2008, pela Lei nº 11.738, e até hoje governos municipais e estaduais ainda não cumprem a lei. O piso é o salário mínimo do magistério, nenhum professor ou professora deve ganhar abaixo dos valores estipulados em lei. Esta luta é em defesa da dignidade e valorização da nossa profissão.
Desde 2020 o SINTEP PB propôs, por meio de sua assessoria jurídica, ação judicial buscando obrigar o governo do Estado a pagar o Piso Salarial Nacional do Magistério para os professores prestadores de serviço, bem como promover o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias desde 2015.
Na Paraíba, o governo do estado sempre pagou os valores e reajustes do Piso Salarial para professores e professoras de carreira (efetivos), mas nunca cumpriu a Lei em relação aos profissionais contratados por excepcional interesse público (prestadores de serviço).
No presente ano, obtivemos vitória judicial em primeira instância, momento em que o governo propôs um acordo judicial, de adesão facultativa, para aqueles que não desejarem esperar o trânsito em julgado no processo nas instâncias superiores para ter seu direito definitivamente reconhecido.
A participação de todos e todas é fundamental para avançarmos em nossas lutas e conquistas!
CLIQUE AQUI E FILIE-SE AO SINTEPQUAIS AS VANTAGENS PARA QUEM OPTAR POR ADERIR AO ACORDO?
Professores e professoras com matrícula ativa
Os professores prestadores de serviço com matrícula ativa que optarem por aderir ao
acordo terão o valor do Piso Salarial Nacional do Magistério implantado em duas parcelas,
sendo a primeira até março de 2025 e a segunda até março de 2026. Os valores pagos em
cada ano serão definidos pelo governo do Estado após a aplicação do índice de reajuste
do Piso em janeiro de cada ano, garantindo que em 2026 a integralidade do valor do
Piso seja pago no vencimento.
Quem aderir também terá, desde já, o trânsito em julgado do processo em relação aos
valores retroativos, com o direito ao recebimento de 30% da referida quantia.
Estes valores serão recebidos de acordo com as regras de pagamento de precatórios ou
requisição de pequeno valor (RPV).
Professores e professoras que trabalharam entre 2015 e 2024, mas tiveram seu contrato encerrado
Quem teve contrato encerrado, mas trabalhou durante algum desses anos, também tem direito a aderir ao acordo. O direito valerá para o tempo trabalhado. Quem aderir também terá, desde já, o trânsito em julgado do processo em relação aos valores retroativos, com o direito ao recebimento de 30% da referida quantia. Estes valores serão recebidos de acordo com as regras de pagamento de precatórios ou requisição de pequeno valor (RPV).
Quanto tempo até o fim do julgamento?
Os processos judiciais têm sempre uma duração incerta, que dependem, dentre outros fatores, de recursos, como já fez o Estado da Paraíba. Dessa maneira, o prazo para o trânsito em julgado da ação, após decisão do Tribunal de Justiça e de eventuais recursos ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal deverá durar alguns anos.
A ordem de pagamento se altera, em relação ao retroativo, em razão da data do trânsito em julgado do processo?
Sim, a requisição de pagamento (precatório ou RPV) só pode ser expedida para quem teve o trânsito em julgado do processo e os pagamentos obedecem a uma ordem cronológica.
Custos advocatícios
Serão devidos honorários advocatícios correspondentes à 50% das quatro primeiras diferenças implantadas em contracheque (a primeira em 2025 e a segunda em 2026, para quem aderir ao acordo), e de 20% sobre os valores retroativos, quando do seu recebimento.
E quem não aderir ao acordo?
O processo judicial continuará para julgamento em segunda instância em relação a quem não aderir ao acordo. Dessa forma, caso optem por aguardar o final da ação, o piso só será pago caso a ação venha a ser procedente, e somente em seu trânsito em julgado (quando não couber mais recurso por parte do Estado da Paraíba). Em caso de vitória e trânsito em julgado o valor do retroativo é de 100%. Em caso de derrota, nenhum valor será devido.