NOTA DE REPÚDIO
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO SERVIÇO PÚBLICO
A Central Única dos Trabalhadores – CUT/PB, em nome de todos os seus sindicatos filiados, vem a público manifestar seu total REPÚDIO aos termos da Lei nº 12.563 de 03 de março de 2023 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no Estado da Paraíba.
O dispositivo legal, de autoria do poder executivo, amplia hipóteses para a contratação de prestadores de serviço no âmbito da administração estadual sob a justificativa de encontrar amparo nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso XIII do art. 30 da Constituição Estadual.
Contudo, não bastasse o seu teor, o Projeto de Lei 32/23, enviado pelo Governador João Azevedo, foi encaminhado em regime de urgência urgentíssima, sem qualquer discussão, sendo votado na última terça-feira (28/02) e sancionado na última sexta-feira (03/03), com publicação no Diário Oficial do Estado.
Ocorre que a Lei nº 12.563/23 não atende aos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no RE 658026 (Tema 612), julgado com repercussão geral, consistentes na observância da reserva legal, necessidade temporária, no interesse público excepcional e na necessidade de contratação indispensável.
É que os eventos indicados na norma repudiada são genéricos e abstratos, despidos de excepcionalidade, configurando situações triviais da administração, com serviços de prestação continuada e não temporária, cabendo o prévio planejamento e organização e não excepcionar a regra do concurso público.
Assim, ao contrário do que entendeu o Chefe do Poder Executivo, a norma repudiada viola o disposto no inciso XIII do art. 30 da CE (inciso IX do art. 37 da CF) e, consequentemente, a regra do concurso público, prevista no inciso VIII da CE (inciso II do art. 37 da CF).
Portanto, ao editar a lei, deve o legislador observar os princípios basilares da administração pública, dentre os quais assumem relevo os da impessoalidade, igualdade e da eficiência, e que estes não venham a ser malferidos pela eleição de situações que não possuam nota de singularidade, imediaticidade e transitoriedade, inerentes à contratação direta por necessidade temporária de excepcional interesse público.
Além de todos os inconvenientes, a lei ainda abre precedentes perigosos que podem espalhar para toda administração pública do Estado, fazendo com que as prefeituras também passem a se espelhar nesse modelo antidemocrático que restringe a realização de concurso público.
A CUT-PB comunga com a preocupação do Fórum dos Servidores Públicos estaduais e estará junto nas trincheiras da luta em defesa dos direitos dos servidores, da moralidade pública e da qualidade dos serviços prestados à sociedade paraibana.
A DIREÇÃO
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