O SINTEP obteve mais uma vitória judicial, dessa vez relacionada ao Abono de Permanência. Este direito não estava sendo pago durante as férias e nem servindo para o cálculo do ⅓ de férias. Um flagrante descumprimento do estatuto do servidor do estado.
O abono permanência é um beneficio pago ao servidor ou servidora que opta por continuar trabalhando mesmo contando com tempo de serviço para requerer aposentadoria. É conhecido por muitos como a ‘suspensão da cobrança da PBPREV’.
Quem tem direito a entrar com ação de retroativo ou de garantia de pagamento de acordo com a Ação do Abono Permanência:
Servidores e servidoras EM ATIVIDADE que recebem o Abono de Permanência ou preenchem os requisitos para receber ou irão receber nos próximos 5 anos;
Servidores ou servidoras que se APOSENTARAM após setembro de 2015.
Em breve o SINTEP divulgará a documentação necessária para cada servidor ou servidora requerer seu direito.