A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, anualmente é fixada em assembleia geral do sindicato, conforme previsão constitucional, artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal.
Entretanto, a partir do ano de 2018, somente pode ser exigida dos servidores/empregados filiados ao sindicato, por decisão da suprema corte brasileira.
O SINTEP-PB, cumprindo com o ditame de garantir o cumprimento da ordem jurisprudencial, promoveu devolução de valores descontados pelo Estado da Paraíba nos contracheques dos não sócios no ano de 2018. Para tanto, deve ser requerido, apresentado o respectivo contracheque e informado a conta bancária, para efetivação da devolução do valor descontado.
Seguindo com seu propósito, o SINTEP-PB, informa que os não filiados que apresentarem requerimento dirigido ao e-mail taxaconfederativa@gmail.com, juntando contracheque com o respectivo desconto e apresentando o endereço bancário, até 21 de dezembro de 2021, terá seu pedido apreciado pelo departamento jurídico, sendo, em ato contínuo, lhe informada a decisão e a data de recebimento do respectivo valor, se for o caso.