O SINTEP-PB recebeu denúncias de profissionais de escolas integrais da Paraíba que estão sendo convocados por gestores e/ou gerentes regionais para “complementar carga horária” em outra escola integral da rede, passando a atuar em mais de uma escola. Esta prática, no entanto, é ilegal, pois fere o Art. 5º da Lei 11.100/2018, que instituiu o Programa de Escolas Integrais no Estado da Paraíba. A lei determina:
“Art. 5º - Os Professores, Coordenadores Pedagógicos, Coordenadores Administrativo-Financeiro e Diretor das Escolas Cidadãs Integrais, Escolas Cidadãs Integrais Técnicas e Escolas Cidadãs Integrais Socioeducativas terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, diurnas, cumpridas obrigatoriamente na ECI, ECIT ou ECIS em que estiverem lotados, sob o Regime de Dedicação Docente Integral – RDDI, salvo os professores que, porventura, vierem a ser contratados em regime especial para lecionar as disciplinas técnicas profissionalizantes nas Escolas Cidadãs Integrais Técnicas.”
Portanto, nenhum professor ou professora de escola integral que trabalha no Regime de Dedicação Docente Integral (RDDI) é obrigado a cumprir a carga horária em escolas distintas. Além disso, todo ato no serviço público deve ser executado de maneira oficial. Assim, quem receber esse tipo de “convocação” deve solicitar um documento da gestão escolar ou da Gerência Regional com tal convocação e procurar o sindicato para os encaminhamentos legais.
O SINTEP-PB está buscando o diálogo com o secretário Cláudio Furtado para solucionar este problema, mas, se necessário, medidas judiciais podem ser acionadas.