O Brasil tem se notabilizado como um dos países mais perigosos para os/as militantes em direitos humanos. Defender a vida e a dignidade humana, portanto, se constitue em atividade de risco, principalmente em determinados espaços em que a violações de direito e o silenciamento sistemático são o modus operandi por excelência, como o sistema prisional.
Nesse cenário, quem ousa romper o silêncio é duramente perseguido. Esse é o caso da professora Cira Maia, pesquisadora e militante em Direitos Humanos, com mais de dez anos de atuação em educação no cárcere. Nesse tempo tem colecionado experiências no ensino, e principalmente na busca de humanização e emancipação, onde o pronunciar a palavra, é mais que o ato de decodificação das letras, trata-se de um ato político e emancipatório.
Por sua atuação combativa, nos últimos anos, vem sofrendo uma série de ataques e perseguições que, em primeira análise, se constituem em assédio moral no ambiente do trabalho. Diante de tão violenta perseguição, que tem lhe causado grandes prejuízos a sua saúde física e emocional, irresignada, comunicou os fatos a Secretaria de Educação do Estado, para que assim promovesse a devida apuração.
De forma surpreendente, o procedimento de sindicância aberto com fim de apurar os fatos narrados pela professora, além de não buscar a verdade e por consequência responsabilizar os culpados, promoveu a ampliação dessa perseguição. De forma injusta, ilegal e inconstitucional, findou com a indicação de remoção da professora para outra unidade, ou seja, ao invés de fazer justiça, culpou e penalizou a denunciante. Conclusão em completo desacordo com os arts. 34 da LC 58/2003 e art. 36 lei 8.112 de 1990.
Como principal justificativa da remoção, apontou-se o fato de a professora Cira Maia promover em sala de aula a discussão sobre “políticas públicas e políticas voltada para as mulheres”, além, de levar os estudantes “a pensar”.
Ao que tudo indica, no sistema de educação no cárcere do Estado da Paraíba, entre todas as privações, faz-se ainda mais importante privar os albergados da possibilidade de questionar e problematizar suas próprias condições de existência, de forma objetiva, não basta prender o corpo, é preciso aprisionar a mente.
Diante, do exposto e compreendendo que a professora Cira Maia vem sofrendo perseguição política e ideológica, além de ter seus direitos constitucionais básicos negados, como seu representante legal constituído, já foram tomadas as providências jurídicas cabíveis.
De outra monta, compreendemos que os ataques a professora Cira Maia, extrapolam a sua esfera de individualidade, mas se constituem um ataque direito aos defensores dos direitos humanos, do direito das mulheres e a todas e todos militantes dos movimentos sociais, e, portanto, precisam ser denunciados e repudiados.
João Pessoa, 13 de Julho de 2021
Daniel Araujo, advogado
OAB/PB 26.623