Professoras e professores que ingressaram na Rede Estadual de Educação em 2018 estão enfrentando dificuldades para terem reconhecida a sua estabilidade no serviço público. O Governo do Estado descumpriu todos os prazos e normas estabelecidas pelo Estatuto do Servidor (Lei Complementar 58/2003) e pelo Decreto Nº 35.784, de 26 de março de 2015, que regulamenta como deve ser feita a avaliação especial de desempenho dos servidores em estágio probatório.
Essas normas legais estabelecem que a estabilidade dos servidores públicos estaduais deve ser concedida após 1.095 dias de efetivo exercício, excluindo férias, licenças e períodos de suspensão de aulas (artigo 3º do decreto 35.784). E o artigo 20 do Estatuto do Servidor estabelece que, quatro meses antes da conclusão dos 1.095 dias, a “avaliação do desempenho do servidor será submetida à decisão da autoridade competente, inclusive para os efeitos legais subsequentes”.
Sendo assim, os professores que tomaram posse em fevereiro de 2018 concluíram os 1.095 dias de período probatório no mês de junho de 2021 e sua Avaliação Especial de Desempenho deveria ter sido submetida à decisão da SEAD desde fevereiro de 2021, o que não foi feito.
O SINTEP-PB está cobrando essa pauta do secretário de Educação desde fevereiro de 2021. Depois de negociação com o secretário, as avaliações dos servidores começaram a ser feitas pelo Sistema SABER. Porém, mesmo após parecer conclusivo já publicado no SABER e passados os 1.095 dias de efetivo exercício, a SEAD se nega a permitir a progressão vertical dos professores e professoras sob alegação da “falta de publicação da estabilidade no Diário Oficial”.
Porém, não há, no nosso entendimento, nenhum artigo ou cláusula no Estatuto do Servidor ou no decreto de regulamentação da avaliação de desempenho que condicione a estabilidade à publicação no Diário Oficial. Este também parece ser o entendimento da Gerência de Recursos Humanos da SEECT, que, no mês de junho, informou ao SINTEP-PB que os professores poderiam requerer a progressão vertical abrindo a solicitação pelo protocolo da própria SEECT, que emitiria uma declaração da avaliação de desempenho do servidor.
O que fazer:
Orientamos que professoras e professores nessa situação abram requerimento solicitando progressão vertical pelo protocolo da SEAD (protocolo@sead.pb.gov.br), anexando os documentos necessários e um print da tela do Sistema SABER indicando a conclusão da avaliação de desempenho. O setor de protocolo é obrigado a abrir o processo. Se o processo for dado como indeferido procure o sindicato para entrarmos com uma ação judicial questionando o indeferimento.