Cerca de 500 docentes, mais uma vez, foram vítimas do descaso da Secretaria de Educação na gestão de pessoas. Professoras e professores trabalham desde o início do ano com carga horária disponibilizada pela própria SEECT e, em junho, não receberam a gratificação pelas horas de complementação de carga horária (GHA). Sem nenhum comunicado oficial ou justificativa plausível, a gestão do secretário Cláudio Furtado simplesmente não pagou a GHA, implicando num corte de até 40% na remuneração dos trabalhadores.
Algumas Gerências Regionais, a exemplo da 3ª e 8ª GREs, enviaram e-mails, nos últimos dias de junho, informando sobre uma suposta nota técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que recomendaria que docentes com duas matrículas no Estado não poderiam receber por complementação de carga horária. Indagamos o secretário Cláudio Furtado sobre a suposta nota técnica e nenhum documento foi apresentado. Cadê a transparência?
O SINTEP-PB solicitou pagamento dos docentes prejudicados em folha extra, mas, até agora, não obteve respostas do secretário. Por isso, ingressaremos com uma ação de cobrança para o pagamento da GHA do mês de junho. Também ingressaremos com um mandado de segurança para garantir que estes docentes recebam normalmente as horas trabalhadas no mês de julho.
Quem está nessa situação deve preencher o formulário do sindicato até hoje (15/07) para dar andamento aos procedimentos jurídicos.
Basta acessar o link: https://forms.gle/iRaLsWnuRSuR5kNz6
Sobre a legalidade do acúmulo de duas matrículas e a ampliação de carga horária
O grande debate que está sendo suscitado é se um docente pode ou não ter carga horária superior a 60 horas semanais. A legislação vigente é bastante clara sobre o tema. O artigo 37 da Constituição Federal versa sobre o tema e é objetivo ao afirmar sobre a possibilidade de um docente ter dois vínculos públicos, desde que comprovada a compatibilidade de horários. E essa acumulação não se limita a 60 horas semanais. Este já é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas da União e também da Advocacia Geral da União, em parecer publicado no Diário Oficial da União em 2019. Leia mais sobre o tema no site ConJur.
Portanto, não há impedimentos legais para que os professores com duas matrículas ampliem sua jornada de trabalho, desde que comprovada à compatibilidade de horários. Ressaltamos que a carga horária complementar (GHA) é facultativa: o Estado pode ofertar ao docente e o docente pode aceitar ou não (artigo 16 da Lei 7419/2003 – PCCR do magistério estadual). A carga horária complementar (jornada diferenciada) só se torna direito adquirido após o professor completar 12 anos e 6 meses com a mesma carga horária.