No último dia 06 de maio, foi proferida uma decisão liminar que impede os bancos de cobrarem juros e multas sobre as parcelas suspensas dos consignados em 2020. Mesmo assim, os bancos descontaram parcelas com juros, feito a título de crédito pessoal, sem anuência do servidor, o que é uma ilegalidade, já que o servidor realizou um consignado, com contrato regido por legislação própria.
O servidor prejudicado deve, então, solicitar, por escrito, uma explicação do banco do que se trata esse desconto, podendo fazer via WhatsApp, para que fique documentado. Deve também guardar um print ou impressão do extrato comprovando a retirada dos valores da sua conta, bem como os comprovantes de contas que não foram pagas devido ao desconto nesse período.
O SINTEP-PB está juntando provas para acionar a juíza que concedeu a liminar sobre o juros. Cobraremos o estorno, em caráter de urgência, dos valores dos juros retirados, mas só podemos acionar a Justiça quando os bancos se pronunciarem, após citação feita pela juíza.
Paralelamente, estamos cobrando da SEAD e do Governo do Estado para que façam a intermediação junto aos bancos para que as parcelas devidas sejam pagas no final do contrato, sem ônus para os servidores. Também oficiamos os bancos sobre a decisão e solicitamos que as parcelas devidas não sejam retiradas das contas dos servidores sem autorização.
Por fim, o setor jurídico do SINTEP-PB está montando uma ação para cobrar danos morais e materiais, caso o dinheiro não seja estornado.