Na última sexta-feira (16) a justiça da Paraíba deu ganho de causa ao SINTEP por ação movida em defesa das servidoras estaduais grávidas ou que estejam gozando de licença maternidade. A ação, impetrada pelo advogado Páris Chaves Teixeira, diz respeito ao cumprimento da lei estadual nº 741/2020, de autoria do deputado Felipe Leitão.
A decisão foi concedida em caráter liminar pela juíza de direito Ivanoska Maria Esperia Gomes Dos Santos. A juíza fez uma excelente argumentação em sua decisão ressaltando a legitimidade do sindicato para impetrar a ação e fundamentando em bases científicas o caráter excepcional deste momento de pandemia e o risco à saúde pública, em especial das mulheres grávidas.
A juíza afirma que “O Sindicato tem prerrogativa constitucional para representar processualmente, de forma ampla, sua categoria”. E ao final da sua fundamentação Ivanoska escreve a seguinte decisão:
“Pelo exposto, defiro o pleito antecipatório para determinar a concessão da licença maternidade das Professoras Estaduais Gestantes, Servidoras Públicas, de forma automática, durante a pandemia, partir do momento da confirmação da gravidez, através de exame laboratoriais, bem como, estender a licença maternidade para as servidoras que já estejam em gozo desse direito até o final da pandemia que foi estabelecido pelo Governo do Estado da Paraíba por meio do Decreto 40.134/2020 até 31 de dezembro de 2020.”
Quem tem direito?
1. Servidoras que estejam grávidas, independente do tempo de gestação;
2. Servidoras que estavam de licença maternidade até o dia 01/03/2020 ou que estavam gozando da licença maternidade a partir de 17/03/2020.
O que as servidoras devem fazer para gozar do seu direito?
O SINTEP está disponibilizando um comunicado oficial para que as servidoras apresentem à gestão escolar, juntamente com a decisão judicial sobre o pleito, por e-mail. Fazemos questão de ressaltar que o direito à licença é automático, mas por bom senso orientamos as servidoras que enviem e-mail comunicando seu afastamento das atividades para o e-mail da escola.
MODELO DE E-MAIL A SER ENVIADO À GESTÃO ESCOLAR
Comunico a gestão escolar o meu imediato afastamento para gozar licença maternidade de acordo com os termos da lei n. 11.714, de 16 de julho de 2020 e da decisão judicial em anexo. Envio também em anexo os documentos comprobatórios para tal medida.
(anexar cópia da portaria da licença maternidade ou declaração de gravidez emitida por profissional competente)