O Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do Estado da Paraíba conquistou nesta sexta-feira (16), a concessão da licença maternidade automática e a extensão do direito para as professoras até o final da pandemia. O SINTEP entrou com uma ação judicial para exigir do Estado que seguisse a lei 11.741/2020, que foi promulgada e constitui os comandos de garantir a licença maternidade automática para as servidoras gestantes e estender a licença para as que já possuem até o final da pandemia da COVID-19.
Enquanto legítimo representante da categoria, o SINTEP apontou medidas que apresentam as mulheres grávidas como grupo de risco, não possuindo condições de retornarem às aulas presenciais, além de maior impacto com a situação vivenciada. O sindicato ressalta a importância do Estado da Paraíba seguir com a Lei Estadual citada para proteger a vida das professoras gestantes e os seus bebês.
O SINTEP se orgulha pela vitória conquistada através de muita luta e mobilização. A garantia do direito para as servidoras públicas estaduais que já estão com licença maternidade, ao mesmo tempo em que a ação seja automática e prolongada até o final da pandemia mostram a força do Sindicato ao pleitear o direito das profissionais da educação.
Íntegra da Lei:
A Lei 11.741/2020 garante às servidoras públicas a licença maternidade automática, sem perdas salariais no decorrer da pandemia da COVID-19. De acordo com a lei, a licença maternidade deverá ser concedida de imediato, a partir do momento da descoberta da gravidez pela servidora pública, além de estabelecer que o direito à licença maternidade automática será para todas as funcionárias que tenham vínculo com o Governo do Estado.
Link para baixar arquivo do despacho da Juíza: https://drive.google.com/file/d/1S7Iw3IbfIvYynRGnaN691M_QPPyn1Q4M/view?usp=sharing