Há quase dois meses, mães e mulheres profissionais da educação estão tentando acessar o direito de prorrogar ou gozar a licença maternidade assegurado pela Lei 11/741, de autoria do deputado Felipe Leitão, publicada no mês de março deste ano. O SINTEP/PB vem acompanhando os casos e já enviou ofícios à SEECT e para a Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana para assegurar o direito das trabalhadoras. Também acionamos os parlamentares da assembleia legislativa para que pressionem o governo.
De acordo com a Lei 11/741 as servidoras públicas que estão gestantes durante a pandemia têm o direito à licença maternidade de forma autônoma e imediata. Outra garantia da lei é a prorrogação da licença maternidade para as servidoras mães que estavam de licença até o dia 01/03/2020. A lei foi sancionada há quase dois meses mas as servidoras ainda encontram dificuldades de usufruir do seu direito, pois as gestões escolares alegam não haver orientações da SEECT e da SEAD para conceder a licença.
Segundo informações da Secretária da Mulher e de Gênero do SINTEP/PB, Laurecy Penaforte, quando as gestantes agem conforme a lei (feita apenas à comunicação para a gestão escolar da sua gestação), tem os seus direitos negados e os gestores respondem sobre o desconhecimento da lei, informando que não possuem orientação da Secretaria de Administração para permitir o direito da licença maternidade ou prorrogação. Ela acrescenta que por orientação da assessoria jurídica do SINTEP, as gestantes entram em contato com a perícia médica que está acolhendo e autorizando a licença, porém a prorrogação deve ser feita diretamente pela gestão escolar.
"Estamos denunciando a problemática para que a lei seja cumprida e que a licença maternidade seja concedida ou prorrogada de forma automática, imediata e sem constrangimentos.”, comentou Laurecy Penaforte.
Além disso, a integrante da Secretaria da Juventude do SINTEP, Fernanda França, relatou que as mães e gestantes procuram o sindicato para entender e tentar fazer valer uma lei já sancionada
“É preciso que haja maior publicização dos direitos e da lei para que as mães e gestantes possam usufruir dele sem burocracias desnecessárias. As mães e gestantes possuem o conhecimento da lei, mas recebem negativas e as gestões escolares criam barreiras para que seja assegurado o direito imediato. Nós mulheres trabalhadoras já enfrentamos a dura batalha de gestar um filho durante uma pandemia e ainda temos que lutar para garantir o direito a licença maternidade que já foi assegurada pela lei em questão. É absurdo!”
Diante desses relatos, as professoras e servidoras públicas, juntamente, com o SINTEP/PB, lutam para que seja concedido o seu direito de licença maternidade durante o cenário de pandemia, seguindo a lei 11.741/2020, de forma imediata e desgastes que os gestores estão impondo.
A Secretária da Mulher e Gênero, Laurecy Penaforte, conclui a problemática: “O Estado está falhando em não cumprir a lei e em não responder as solicitações das gestantes. O clima é de instabilidade visto que os gestores estão exigindo que as mulheres grávidas estejam trabalhando online, descumprindo a lei que foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador.”
O SINTEP/PB orienta que as servidoras formalizem o pedido de licença à junta médica e o pedido de prorrogação de licença junto às gestões escolares por e-mail. Caso haja negativa do direito a servidora deve procurar o sindicato para impetrarmos as ações judiciais cabíveis.