Diante das recentes discussões sobre o processo de avaliação pela Secretaria de Estado da Educação, o SINTEP/PB se posiciona a favor do aproveitamento das atividades remotas para cumprimento do ano letivo, porém sem prejuízo pelos estudantes da rede pública. A posição do SINTEP/PB será apresentada na reunião do Conselho Estadual de Educação, nesta quinta-feira (13).
Para o coordenador-geral Antônio Arruda, as atividades remotas devem ser computadas para aproveitamento de horas-aula dos professores e do ano letivo, porém, o estudante que não tiver acesso à internet não pode ser prejudicado em relação ao que tem efetivas condições de participação. Sabemos que a realização das atividades sem a mediação docente, como orienta o documento sobre avaliação disponibilizado pela SEECT, não terá os efeitos esperados na aprendizagem dos estudantes.
Arruda acrescenta que o SINTEP/PB defende a aprovação de todos os alunos do 3º ano do Ensino Médio, tendo em vista a preparação que já vem sendo realizada para que sejam submetidos ao ENEM. Em relação aos estudantes dos demais anos, o coordenador-geral se mostra a favor de realizar um ciclo continuum em 2021, como sugere o parecer 11/2020 do CNE, com conteúdos do ano anterior e do ano letivo em curso.
“Sabemos que a perda de conhecimento desse ano é imensurável até para os estudantes que têm condições de acesso às aulas remotas, quanto mais para os estudantes que não têm acesso à tecnologia. Por isso, propomos que em 2021 seja elaborado um currículo especial envolvendo os principais conteúdos de 2020/2021 para diminuir os prejuízos de aprendizagem”, explicou Arruda.
Legislação
De acordo com a Medida Provisória nº 934/2020, em caráter de excepcionalidade, foi dispensada a obrigatoriedade de observância dos 200 dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumpridas as 800 horas anuais.
O parecer nº 11/2020 do CNE sugere a realização de avaliação durante o período de atividades remotas e a SEECT publicou um documento com orientações para os professores e professoras da rede estadual para tal fim. Porém o documento ainda carece de discussão e aprovação pelo Conselho Estadual de Educação (CEE). Para realizar e computar notas de avaliação discente é preciso regulamentação sendo assim os docentes devem aguardar o parecer final do CEE.
A posição do SINTEP/PB leva em consideração que, inclusive, a legislação proíbe a realização de atividades pedagógicas remotas para alguns setores, como educação infantil. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) não prevê a utilização da EaD na Educação Infantil, nem em casos emergenciais, como faz para com o Ensino Fundamental.
Os princípios que orientam o uso da EaD ou o uso de quaisquer dispositivos de ensino remoto implicam, entre outros, planejamento e gestão compartilhada, domínio, formação e autonomia dos sujeitos, acesso aos recursos disponíveis, acompanhamento e avaliação. No entanto, a condução do processo, em virtude da pandemia, deixou a desejar em todos esses aspectos, levando todo o sistema educacional e alunos a uma adaptação forçada.
Durante a pandemia, a aplicação de aulas atividades pedagógicas remotas, antes permitida apenas para ensino médio e superior, também foi liberada pelo MEC para o ensino fundamental, com a portaria nº 544/2020.