O SINTEP-PB emitiu nota parabenizando os deputados e deputadas do Estado da Paraíba pela aprovação da Lei 11.741/2020, que garante licença maternidade automática para servidoras públicas estaduais durante a vigência das medidas de isolamento social disciplinadas pelo decreto estadual n. 40.134/2020.
A lei garante que qualquer servidora que preste serviço para o Estado da Paraíba, independente do vínculo, tenha licença maternidade automática a partir da descoberta da gravidez.
O benefício se estende às servidoras que gozavam do benefício da licença maternidade até o dia 1º de março de 2020. Sendo assim, as professoras que gozavam de licença maternidade até a referida data e tiveram que voltar às atividades docentes posteriormente têm o direito de retornar à licença, uma vez que esta foi estendida até o fim das medidas de isolamento social. O SINTEP-PB acionará a SEECT para que faça o levantamento imediato das servidoras que têm direito ao benefício.
Apesar de a lei ser clara quanto ao acesso automático a este benefício, orientamos todas as professoras ou funcionárias que se enquadrem nos critérios da lei a enviar e-mail para o gestor ou gestora escolar informando do seu afastamento, anexando os documentos comprobatórios (modelo em anexo).
O SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA – SINTEP-PB parabeniza a Assembleia Legislativa da Paraíba
A Lei n. 11.714, de 16 de julho de 2020, que garante a licença maternidade de forma automática às servidoras públicas, qualquer que seja o seu vínculo, enquanto durar o Decreto Estadual n. 40.134, de 21 de março de 2020 (Calamidade Pública em decorrência da pandemia causada pela COVID -19), é medida de reconhecimento da dignidade da pessoa humana.
O estado de gravidez é um evento importante em favor de um novo indivíduo, reconhecer o momento excepcional que estamos passando é digno de aplausos.
O SINTEP/PB espera que a eficácia da nova lei iniba ocorrências como a que transcorreu no município de Uiraúna, quando uma professora grávida foi afastada de suas atividades.
O SINTEP/PB orienta que a servidora assim que tomar conhecimento de sua gravidez comunique ao superior hierárquico, para depois requerer a licença maternidade nos termos e limites da Lei n. 11.714 de 2020.
Qualquer desrespeito à citada lei receberá o devido acompanhamento jurídico do SINTEP/PB, basta nos comunicar.
João Pessoa, 17 de julho de 2020
MODELO DE E-MAIL A SER ENVIADO À GESTÃO ESCOLAR
Comunico a gestão escolar o meu imediato afastamento para gozar licença maternidade de acordo com os termos da lei n. 11.714, de 16 de julho de 2020. Em anexo envio os documentos comprobatórios para tal medida.
(anexar cópia da portaria da licença maternidade ou declaração de gravidez emitida por profissional competente)