REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO REMOTO
Recebemos diversas denúncias de professores e professoras que estão sendo cobrados a passar o dia inteiro na frente do computador para atender os estudantes, causando ainda mais adoecimento entre os docentes. É preciso que o Secretário se posicione e estabeleça limites para o trabalho remoto junto aos gestores escolares, uma vez que esta não é a orientação oficial da SEECT.
Neste sentido, no último dia 05/05/2020, o SINTEP-PB entregou ofício ao secretário solicitando uma regulamentação do trabalho remoto nos seguintes termos:
- Toda escola deve seguir o princípio da gestão democrática e realizar reunião para alinhamento de ações. Os docentes devem ter o direito de expor sua opinião sobre as ações que serão adotadas pela escola;
- Que seja estabelecido o horário de trabalho docente junto à gestão escolar;
- Estabelecer uma quantidade máxima de horas corridas na frente de um computador/celular, não podendo ultrapassar três horas por turno;
- Docentes com filhos menores de 12 anos ou que cuidam de algum enfermo ou idoso em casa devem cumprir um regime menor, adequado à sua realidade, de, no máximo, duas horas por turno;
- A escola deve elaborar um horário por professor de atendimento às turmas por escola;
- Os ciclos de acompanhamento das escolas integrais devem seguir o mesmo requisito de carga horária em frente ao computador/celular;
- Os grupos de WhatsApp da escola só devem ser obrigatórios em horário de trabalho e em dias de semana, estando o docente desobrigado a responder qualquer demanda aos fins de semana;
- Deve ser estabelecido um prazo mínimo de dois dias úteis para a entrega de qualquer documento novo solicitado pela gestão escolar aos professores;
- Reuniões docentes só devem acontecer em horário de trabalho e durante a semana;
- Nenhum professor ou professora deve:
. imprimir material para os estudantes em casa;
. ir à escola para entregar material;
. ir à escola para participar de reuniões.
No diário oficial do dia 12/05 foi publicada a portaria 481/2020, alterando a portaria 418/2020, que orienta o regime especial de ensino. O artigo 6º, ponto VII, letra g, aponta que as unidades escolares devem:
“g) Respeitar a carga horária semanal dos professores e demais membros da equipe pedagógica, considerando a agenda de envio, correção e devolutiva das atividades indicadas pela SEECT, bem como o tempo de acompanhamento remoto dos estudantes, atentos às demandas excepcionais do período de pandemia de COVID-19.”
Apesar de a portaria trazer a importância de respeitar a carga horária semanal dos docentes, excluindo, assim, a possibilidade de reuniões e utilização de WhatsApp aos fins de semana, ela não atende ainda os demais pontos levantados pelo SINTEP-PB. Cobramos que o secretário emita ofício circular orientando as gestões escolares nesse sentido e, desde já, enquanto entidade representativa, orientamos professores e professoras a se balizar por esta proposta para dialogar com as gestões escolares sobre o trabalho nesse período.
O SINTEP-PB, buscando defender nossos direitos e compreendendo o que está acontecendo nas escolas, está aplicando um questionário sobre o trabalho remoto para que o maior número de docentes da rede estadual possa responder. Basta acessar o link https://bit.ly/PesquisaSINTEPPandemia (formulário presente também no nosso site). Repasse para o maior número de colegas para que nosso resultado seja mais significativo.
Ainda sobre o tema, na última semana, o Conselho Estadual de Educação, pautado na deliberação do Conselho Nacional de Educação, estabeleceu que as horas trabalhadas durante a pandemia poderão ser computadas para a conclusão do ano letivo. O SINTEP-PB, no esteio da CNTE, defende que o trabalho dos docentes seja reconhecido, mas sem ferir o direito do acesso à educação de todos os jovens brasileiros. É necessário, ao fim da pandemia, rediscutir o currículo dos anos de 2020 e 2021 e o calendário escolar, a fim de não prejudicar os milhares de brasileiros e brasileiras que não têm acesso à internet ou recursos digitais. O ano letivo e o ano civil não precisam coincidir obrigatoriamente. Para que isso aconteça, é fundamental o adiamento do Enem. O artigo 8º da portaria 481/2020 já está em consonância com esta proposta.
PAGAMENTO DE FOLHA EXTRA
O pagamento da folha extra para os prestadores de serviço e docentes efetivos havia sido anunciado para o dia 11/05, porém, não ocorreu. O SINTEP-PB interpelou o secretário via WhatsApp, que informou que estava “verificando com o pessoal responsável”. Na reunião da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa desta terça-feira (12), quando questionado novamente sobre o pagamento, o secretário informou que houve um erro no repasse das informações por parte do Numop para a Secretaria de Administração e que estão verificando como resolver a questão.
Estamos semanalmente monitorando a resolução deste tipo de problema junto à SEECT, pois os docentes não podem viver sob permanente angústia por estarem trabalhando sem receber corretamente seus salários, situação que se arrasta desde o início do ano. Por isso, cobramos ao secretário que, até o dia 15/05, todos tenham recebido seus salários regularmente e que esta situação não se repita no pagamento do mês de maio.
ENEM E CALENDÁRIO ESCOLAR
Sabemos que em situação de normalidade já existe uma desigualdade educacional enorme no país, fruto da desigualdade social e do sucateamento proposital da educação pública por anos a fio. Isso não significa que nossos estudantes são menos inteligentes, muito pelo contrário. São inteligentes e esforçados. Mas, neste contexto de pandemia e de desigualdade no acesso digital e a recursos educacionais, é absurdo manter a data do Enem, inclusive porque as universidades públicas estão com calendário paralisado. Neste sentido, a CNTE e seus sindicatos, junto com a UNE e a UBES, estão acionando a Justiça para exigir o adiamento do Exame.
Quanto ao calendário escolar, a nova portaria 481/2020 da SEECT afirma que o trabalho docente será reconhecido para contabilização da carga horária letiva, mas que propostas de reorganização de calendário e currículo para garantir os direitos de aprendizagem dos estudantes só serão discutidas quando tivermos previsão de fim do isolamento e da pandemia. Uma proposta de ‘ciclar’ os anos letivos de 2020 e 2021 vem ganhando força nos conselhos estaduais de educação e nas comissões educação das Assembleias Legislativas.
SEGURANÇA ALIMENTAR DOS ESTUDANTES
A portaria 481/2020 traz no seu artigo 7º que “As unidades escolares deverão fazer a gestão da distribuição da alimentação escolar disponibilizadas pelo Governo do Estado da Paraíba, em conformidade com a Lei nº 11.682, de 04 de maio de 2020, aos estudantes regularmente matriculados e ativos na realização das atividades remotas, independente da estratégia utilizada pela escola”.
Na reunião da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa o secretário Cláudio Furtado afirmou que todos os estudantes matriculados que comparecerem à escola para pegar o material terão direito a receber à cesta básica e que a SEECT está organizando uma forma de entregar as cestas básicas dos estudantes da zona rural em suas próprias casas.
Ficamos receosos com esta medida, já que pode causar aglomeração nas escolas, pondo em risco profissionais da educação, os jovens e suas famílias. Assim, é necessário que o Governo do Estado garanta os equipamentos de proteção individual para todos os profissionais envolvidos nessa distribuição e que a SEECT proponha regras básicas de segurança para serem seguidas pelas escolas. E, como reforçamos em outros momentos: quem tem fome, tem pressa. Assim, acreditamos que é preciso estabelecer um prazo máximo 15 dias para o início da entrega das cestas.