Vimos, publicamente, repudiar o desfecho da decisão tomada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba ao julgar inconstitucional a Lei Estadual de número 7000783/2006, que rege a escolha dos diretores/as escolares, por via eleitoral. Tal princípio está previsto na meta 19 do PNE – Plano Nacional de Educação que versa sobre a gestão democrática, deixando a escolha desse processo a cargo dos gestores/as estaduais e municipais.
Tal decisão foi fundamentada pelo Procurador Geral do Estado que reafirmou a inconstitucionalidade da mencionada lei. Se adentrarmos no princípio da legalidade nas legislações vigentes podemos considerar que o mesmo Tribunal deveria julgar o Governo do Estado como Fora da Lei, por não ter aplicado o reajuste do Piso Nacional dos Trabalhadores/as em Educação, previsto em legislação federal e estipulado em 11,36%.
Nesse sentido, temos muito a lamentar pelo sistema de “dois pesos e duas medidas”. Tal comportamento transparece para a população em geral, que o governo atualmente instalado no Palácio da Redenção, retrocede e destrói as conquistas sociais, no intuito de favorecer os “apadrinhados” políticos e as trocas de benesses eleitorais. As direções indicadas servirão apenas como moeda de troca.
Que pena, retrocedemos ao coronelismo e aos caudilhos eleitorais!
OBS: INFORMAMOS QUE OS PROCESSOS DE ELEIÇÕES ESCOLARES DO ESTADO DA PARAÍBA DEVEM CONTINUAR NORMALMENTE!!!
Conselho Diretor