Desde 1960, quando foi instituída a Lei Orgânica da Previdência Social, os professores têm direito a uma aposentadoria especial. Isso porque estão expostos diariamente a agentes nocivos, que são prejudiciais à saúde ─ física e mental ─, e também pelos baixos salários, se levado em conta a relevância da profissão. Com a reforma da Previdência de Bolsonaro (PEC 006/2019), essas regras diferenciadas foram mantidas. Entretanto, não há muito o que comemorar, pois é imposta uma série de obstáculos que dificulta consideravelmente a concessão ao benefício.
A PEC aprovada pela Câmara dos Deputados em dois turnos ─ e que seguiu para análise do Senado Federal ─ é válida apenas para os professoresvinculados à União. Ou seja, os servidores dos estados e municípios seguem sob as medidas do regime vigente. Porém, já se discute duas possibilidades para que esses servidores sejam inseridos na reforma.
Na primeira delas, os estados e municípios criariam suas próprias regras previdenciárias, podendo, inclusive, usar a reforma de Bolsonaro como um esboço. A outra opção seria a tramitação de uma PEC paralela na Câmara dos Deputados. Essa “minirreforma da Previdência” incluiria os estados e municípios, outras categorias, como Policiais Militares e Bombeiros, além do sistema de capitalização.
“O governo está com pressa para aprovar a reforma e achará uma maneira para incluir os servidores dos estados e municípios. Então, há uma possibilidade de ser um copia e cola do que já está em discussão. Portanto, é preciso ficar atento às mudanças e entender como essa reforma é prejudicial”, alerta Ana Paula.
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