Nesta segunda-feira, 19.11, o SINTEP-PB esteve em contato com o Secretário da Educação, Aléssio Trindade de Barros. A reunião aconteceu para tratar a situação do Magistério Paraibano em relação às Escolas de Tempo Integral. Neste momento, o Secretário encaminhou os informes e a determinação de repassar toda a situação referente ao trabalho dos profissionais nessas escolas para os cuidados do gerente operacional de Educação Integral da Secretaria de Educação do Estado (SEE), Gabriel dos Santos Gomes.
Inicialmente, os temas abordados no encontro foram com relação aos professores que têm o regime de trabalho regular de 30 (trinta) horas semanais. Para esses, se não houver nenhuma escola próxima a sua localidade de trabalho que possa recebê-lo, o mesmo irá permanecer na escola de tempo integral, com a mesma jornada praticada anteriormente.
Em um segundo momento, foi debatido os casos de professores que possuem dois vínculos de trabalho no estado. Esses poderão trabalhar na escola de tempo integral, porém a única diferença dos demais é que não receberão a gratificação referente à elevação da jornada de trabalho. Assim, o seu trabalho continua sendo desenvolvido da mesma forma que vem exercendo atualmente, com uma melhora no aspecto de que poderão trabalhar os dois vínculos numa mesma unidade escolar.
Quanto às escolas do ensino fundamental, segundo o gerente operacional da SEE, não existe nenhum projeto na Secretaria de Educação para entregar essa modalidade de ensino aos municípios, inclusive existem escolas de tempo integral que trabalham com o fundamental II.
O SINTEP-PB expôs ainda que o estado não vem obedecendo a Lei do Piso Salarial Nacional nas escolas de tempo integral, pois não está pagando o Piso Integral para os professores que elevam sua jornada para 40 (quarenta) horas semanais. Portanto, o estado deve corrigir estes casos imediatamente e pagar o retroativo de quem já trabalhou e não recebeu. Orientamos a todos os professores e professoras que guardem os comprovantes de pagamentos para que possamos entrar com uma ação jurídica cobrando a diferença salarial.
João Pessoa, 19 de novembro de 2018