NOTA SOBRE O DOCUMENTO DE ORIENTAÇÃO PARA FINALIZAÇÃO DO ANO LETIVO EMITIDO PELA SEE-PB
A Secretaria de Educação do Estado da Paraíba (SEE-PB) lançou na última semana um documento orientador chamado “Orientações às escolas públicas estaduais para o encerramento do ano letivo 2023”. Nesse documento, a Secretaria apresenta uma série de pareceres às orientações baseadas na legislação estadual e nacional da educação sobre aprendizagem, processo de avaliação e organização do currículo em função da aprendizagem do estudante.
Tal documento, que parece ter sido organizado às pressas para o fim do ano letivo, pauta questões importantes e orientações que deveriam ter chegado às escolas da rede no planejamento do início do ano letivo, para o desenvolvimento de ações para a recomposição da aprendizagem, reforçando a importância da avaliação para o processo de ensino-aprendizagem.
Essas são pautas caras para a educação e devem ser prioritárias para o planejamento do ano letivo, assim como a alteração do PPP e dos Regimentos Internos Escolares, algo que está sendo sugerido no referido documento e que é totalmente inviável de ser realizado neste momento do ano letivo, pois quaisquer alterações nos documentos norteadores do funcionamento da escola devem ser discutidos coletivamente e sem interferências externas à comunidade escolar.
Qual o interesse real da secretaria de educação do estado da Paraíba ao lançar, às vésperas da finalização do ano letivo, orientações que deveriam ter norteado o processo avaliativo desde o planejamento inicial?
A mesma Secretaria, que não providenciou qualquer meio de oficialização de registro de aulas, frequência e notas dos estudantes, agora se mostra preocupada com o resultado do IDEB, apesar de apenas ter viabilizado uma avaliação diagnóstica na rede no segundo semestre letivo.
Por que a SEE/PB quer jogar a responsabilidade de ter passado dois anos inteiros sem um plano de recomposição da aprendizagem para os professores quando esse é o papel da Secretaria? Em contraponto, todo o ano foi dedicado a ações de mobilização para o IDEB/SAEB.
O plano estadual de educação, assim como a LDB que são citados no documento lançado pela secretaria, falam da responsabilidade e da obrigação da SEE criar os programas de correção de fluxo. O documento deixa claro o reconhecimento da falência das políticas de currículo bancadas pela secretaria através dos modelos encaixotados pelos institutos nas quais a prática de propulsão não tem ajudado em nada na recomposição da aprendizagem e na correção de fluxo dos estudantes, sendo necessário, no último mês do ano, encaminhar a progressão parcial dos estudantes.
É fato que a prática da progressão parcial é um instrumento legal, no entanto, a Secretaria não assume sua responsabilidade na contratação de professores para a correção de fluxo do contraturno, assim como a falta de previsão desses nas diretrizes operacionais e matrizes curriculares do ano letivo. Além exposto é fundamental evidenciar a incompatibilidade do progressão parcial com o modelo das escolas em tempo integral. A Secretaria cria um problema que não possui solução possível na escola. Tal resolução tem que ser política de Estado: criar possibilidade no quadro docente e na distribuição de carga horária.
O texto conclui-se com um parágrafo conclamando os gerentes regionais a agirem e tomarem providências ainda para o ano letivo de 2023. Ainda mais, vê-se o incentivo a ameaças por parte das gestões escolares aos docentes, a fim de evitar, de todas as formas, a retenção dos estudantes, pressupondo um prejuízo ao IDEB.
Diante do exposto, fica claro que existe vontade expressa no texto final de que se esqueçam os problemas não resolvidos pela política educacional do atual governo e que os professores, mais uma vez, tragam soluções que atendam às demandas da Secretaria por resultados exitosos, mas que não correspondem à realidade das escolas.
O Sindicato orienta que os professores e professoras sigam a rotina de finalização do ano letivo com parcimônia e tratando das questões de ensino-aprendizagem de forma responsável, justa e competente, considerando as individualidades dos estudantes, mas também o trabalho feito durante todo o ano. Salientamos que a LDB garante a autonomia pedagógica da escola e, no momento, o Conselho de Classe é soberano em suas decisões.
A saber, não existe nenhuma novidade na legislação educacional apresentada pela Secretaria.
Sigamos e não nos deixemos ser pressionados pela falsa noção de que não fizemos nosso trabalho durante o ano. Qualquer indício de abuso de poder e/ou assédio moral deve ser encaminhado para este Sindicato, a fim de que sejam tomadas medidas cabíveis.
SINTEP SOMOS NÓS, NOSSA FORÇA NOSSA VOZ