MP que reajusta piso do magistério para os professores contratados é publicada

Foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira(27) a Medida Provisória que garante o reajuste do piso nacional de 6,27%, para os prestadores de serviços da rede estadual de ensino, mais o retroativo ao mês de janeiro e o pagamento da equiparação ao piso para quem aderir ao acordo a partir de março de 2025. Uma vitória do SINTEP e de toda categoria da educação
Os professores e professoras contratados/as devem aderir o ao acordo firmado entre o sindicato e o Governo para o recebimento do piso que está disponível no site do sindicato e devem ser realizadas exclusivamente junto à assessoria jurídica (escritório Teixeira & Castro Advocacia). De acordo com a publicação, o vencimento fixado dos profissionais contratados será de R$ 3.009,16 (três mil, nove reais e dezesseis centavos), a partir de 1º de março de 2025, e serão contemplados os que estiverem ocupando a função de professor, coordenador e assessor pedagógico, conforme o acordo firmado na justiça.
O diretor da Secretaria de Assuntos Jurídicos do SINTEP, Ronaldo Cruz, afirmou que a medida provisória publicada no Diário Oficial garante além do reajuste de 6,27% do piso nacional para todos e todas prestadores de serviços da rede estadual de ensino, além do retroativo de janeiro e do pagamento da equiparação ao piso para aqueles que aderirem ao acordo a partir de março de 2025. “Isso é, nada mais, nada menos, do que uma conquista da organização da nossa entidade. É uma vitória da nossa direção, que luta de forma constante pela valorização da educação e pela melhoria da qualidade do ensino”.
Para o coordenador da Secretaria de Organização, Felipe Baunilha, “essa é uma vitória muito importante da luta do sindicato em defesa da valorização dos profissionais em educação. Todos e todas que atuam na escola devem ter o seu salário pago de acordo com o piso salarial nacional do magistério e devem ter também o respeito devido à função que ocupam”, destacou.
A luta do SINTEP vem desde 2020 quando propôs, por meio de sua assessoria jurídica, ação judicial buscando obrigar o governo do Estado a pagar o piso salarial nacional do Magistério para os professores prestadores de serviço, bem como o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias desde 2015. O Piso foi estabelecido em 2008, pela Lei nº 11.738, e até hoje governos municipais e estaduais ainda não cumprem a lei. O piso é o salário mínimo do magistério, nenhum professor ou professora deve ganhar abaixo dos valores estipulados em lei.